Seguro Social

Aposentados sem biometria facial voltam a poder contratar empréstimo consignado pelo Meu INSS

O Meu INSS Vale+, que permite antecipação de até R$ 150 do benefício, continua suspenso….

Reportagem Clique União

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, por meio de acesso com dados bancários.

A mudança já está em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS, no último dia 19.

O que muda

A nova regra altera procedimentos para contratação e portabilidade de empréstimos consignados. Entre as principais mudanças estão:

  • Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
  • Na portabilidade do consignado, o segurado deverá assinar um termo específico pelo aplicativo;
  • O banco que receber o contrato terá até 20 dias para confirmar a transferência. Caso não haja confirmação nesse período, a operação será cancelada;
  • O desconto no benefício só poderá ocorrer após o envio da documentação exigida pela instituição financeira ao INSS;
  • Os bancos deverão informar, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
  • A autorização do desconto não poderá ser realizada por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Biometria facial deixa de ser obrigatória

A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado como uma medida de segurança para reforçar o controle sobre os empréstimos consignados e combater fraudes.

A tecnologia continua disponível para beneficiários que possuem fotos cadastradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

Com a nova regra, porém, a ausência de registro biométrico não impede mais a contratação do crédito. O INSS afirma que a dispensa da obrigatoriedade é acompanhada de outras exigências para reduzir o risco de fraudes.

Como funciona a portabilidade

Nos casos em que o beneficiário deseja transferir uma dívida de um banco para outro, será necessário assinar um termo de autorização diretamente pelo Meu INSS.

A operação somente produzirá efeitos após o envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não poderá haver desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.

Entre os documentos e informações exigidos estão o contrato, a autorização expressa do desconto e os dados referentes ao valor, número de parcelas, juros e instituição responsável pela operação.

Bancos terão de informar depósito ao INSS

As instituições financeiras também deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.

A medida permitirá ao instituto cruzar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro, contribuindo para a identificação de possíveis operações fraudulentas.

Meu INSS Vale+ continua suspenso

O INSS também esclareceu que o Meu INSS Vale+, modalidade que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, continua suspenso.

Informações: Agência Brasil | Adaptação: Portal Clique União

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