LEVANTAMENTO TCE-PI

Aprovados no Concurso da Guarda Municipal de União devem ser convocados após as eleições/2024

Um levantamento realizado pelo TCE mostra que guardas municipais só funcionam em 13 municípios do Piauí…

Reportagem Clique União

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Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas 3 (DFFP 3), para avaliar a adequação dos municípios piauienses ao Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social (SUSP) constatou que, apesar do protagonismo dado pelo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) 2021-2030, os municípios piauienses não atentaram para a instituição de ações de segurança e políticas para a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, bem como para a redução da letalidade violenta.

Apenas seis municípios possuem plano municipal de segurança pública e, destes, apenas quatro planos foram feitos através de um ato normativo. Somente 17 municípios possuem guarda municipal e elas estão em funcionamento em apenas 13 deles e somente três possuem planos de cargos e salários específicos da carreira.

GUARDA MUNICIPAL EM UNIÃO

Em União, a Guarda Municipal já foi criada por lei; em maio deste ano 2024,  foram aplicadas as provas do Concurso Público para Guarda Municipal da Administração Pública do Município. O certame ofereceu 18 vagas imediatas para o início da guarnição e mais cadastro de reservas. De acordo com a organização do certame, 2.387 pessoas se inscreveram no concurso.

O edital informava que o resultado final das provas seria divulgado em junho de 2024, no entanto, por ser ano eleitoral, a previsão para os aprovados serem convocados, é somente após as eleições. “Só podemos homologar e chamar os guardas após as votações, por conta da legislação eleitoral, quando será feita a homologação do resultado e depois, a convocação”, esclareceu o município.

Após o chamamento público, a previsão é de que a Guarda Municipal comece a funcionar efetivamente.

O Concurso, em União, aconteceu em 3 etapas: Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório; Avaliação Médica, de caráter eliminatório e Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório.

Conforme Lei nº 402/1999, as funções de um guarda municipal são:
I – Guardar, vigiar e proteger os pertencentes do patrimônio municipal.
II – Vigiar e proteger o patrimonio histórico e ambiental.
III – Vigiar, defender e proteger, prédios e logradouros.
IV – Combater a violência, o vandalismos e proteger os bens pertencentes ao patrimônio do Municipio,
do Estado e da Nação.
V – Colaborar com a segurança pública, com patrulhamentos e rondas nas ruas, praças e demais locais
da zona urbana e rural do Município

AS GUARDAS MUNICIPAIS NO PIAUÍ

Dentre as 13 guardas municipais existentes em funcionamento, apenas 6 informaram possuir órgão de ouvidoria próprio, embora apenas 4 tenham sido validados. O levantamento constatou que os municípios estão muito pouco sensibilizados em relação à necessidade de políticas específicas na área de segurança para o público vulnerável. Apenas 14% informaram ter alguma política de segurança com ênfase em grupos vulneráveis e 28% disseram ter políticas de prevenção de violência contra as mulheres.

Somente 15 municípios possuem conselho municipal de segurança pública e apenas 11 deles são compostos por membros representantes da sociedade. O fundo municipal de segurança pública foi criado em apenas 11 municípios dentre os 224 existentes no Piauí.

O Sistema Único de Segurança Pública conferiu aos municípios o papel de ator estratégico nas ações de promoção de segurança pública. Mas, eles parecem não ter entendido esse protagonismo.

A Constituição Federal de 1988 considerou a segurança como direito social e fundamental. E conferiu aos Estados a responsabilidade prioritária para questões afetas ao cotidiano do cidadão, reservando ao Governo Federal as questões de crimes federais, de trânsito e fronteiras.

Porém, desde 11 de junho de 2018 foi promulgada a Lei 13.675, que disciplinou a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, determinando a cooperação entre todos os entes federados no eficaz enfrentamento da criminalidade, o que não está ainda devidamente compreendido pelos municípios.

Acesse o relatório na íntegra.

 

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