A Prefeitura Municipal de União divulgou nesta segunda-feira (30) o decreto 19/2020, que dispõe sobre a continuidade da suspensão das atividades educacionais em todas as escolas da rede pública municipal de ensino, das atividades administrativas e econômicas até ulterior deliberação.
O decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios, leva em consideração a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde.
Aulas e atividades administrativas seguem suspensas
Com isso, ficam suspensas as atividades educacionais de todas as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino até ulterior deliberação. Também estão suspensas as atividades administrativas nas sedes da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, excetuando-se as atividades consideradas necessárias, essenciais e indispensáveis no serviço público municipal.
Os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, não abrangendo aqueles que exercem serviços essenciais e indispensáveis, exercerão suas atividades, temporariamente, sob o regime excepcional do teletrabalho, até posterior deliberação.
Veja o que está suspenso e o que funciona em União:
ESTÁ SUSPENSO | – Aulas nas escolas da rede municipal de ensino;
– Atividades administrativas em órgãos públicos do poder público municipal; – Estabelecimentos comerciais; – Bares, restaurantes e lanchonetes; – Eventos culturais, esportivos; – Parques municipais e áreas públicas de recreação; – Realização de eventos públicos ou privados. |
FUNCIONA | – Supermercados;
– Farmácias e drogarias; – Postos de combustível (de 7h às 19h); – Distribuidoras de gás; – Lavanderias; – Padarias (proibido o consumo de alimentos no local); – Hotéis (atendimento exclusivo aos hóspedes); – distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; – serviços de telecomunicações e fornecimento de dados; – fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal; – serviços de segurança e higienização; – Bancos (respeitando o limite de acesso e distância mínima de 2 metros por pessoa e no máximo 15 pessoas por ambiente); |
Não se enquadra nas vedações do decreto os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação, funerárias e estabelecimentos comerciais que prestem apenas serviços de entrega (delivery), com a liberação da vigilância sanitária municipal para garantir a devida higienização.
SOBRE O DESCUMPRIMENTO:
O decreto informa que, em caso de descumprimento, aplicam-se as penalidades de multa, interdição da atividade e cassação de alvará, na forma da legislação vigente.