O prefeito do município de Miguel Alves, Francisco Antônio Ribeiro de Paiva, lançou um decreto no último dia 28/01, contendo os protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da COVID-19 para o período de carnaval na cidade.
Considerando o aumento de casos no Piauí e o último decreto estadual disposto pelo governador do estado, Wellington Dias, Francisco Antônio Rebelo, suspendeu a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval em Miguel Alves. Estão proibidas prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidas por iniciativa pública e privada.
Também está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos como praças, quadras, praias de água doce, com aglomeração de pessoas, fazendo o consumo de bebidas alcoólicas até o dia 21 de fevereiro de 2021.
Quem descumprir o decreto poderá pagar multa em dinheiro.
Proprietários de estabelecimentos que forem contra as normas estabelecidas no decreto poderão ter o alvará de funcionamento cassado.
O comércio, de uma forma em geral, pode funcionar normalmente, desde que sejam cumpridos os protocolos de Vigilância sanitária, especialmente o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e álcool em gel.
As medidas determinadas pelo prefeito serão averiguados e fiscalizadas pela vigilância sanitária municipal com apoio da Polícia Militar e Polícia Civil.
Confira o Decreto Municipal na íntegra: