A 2ª Promotoria de Justiça de União ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 da Câmara Municipal de União. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.
A medida foi adotada após a constatação de que o Poder Legislativo municipal manteve contratações temporárias para funções previstas no certame, mesmo após a homologação do concurso, realizada em julho de 2024.
Denúncia originou investigação
A ação tem origem em uma Notícia de Fato instaurada a partir de manifestação anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
A denúncia relatou que diversos servidores temporários permaneciam exercendo atribuições típicas de cargos efetivos, em prejuízo dos candidatos aprovados no concurso.
Durante a apuração, foi identificada a existência de 20 contratos temporários em funções equivalentes às oferecidas no certame, como auxiliar de serviços gerais, vigia, agente administrativo, motorista e recepcionista.
O edital do concurso previa nove vagas imediatas distribuídas entre oito cargos.
A Promotoria também recebeu, em julho de 2025, o relato de uma candidata aprovada no certame, que confirmou a manutenção de vínculos temporários em detrimento das nomeações.
Resposta da Câmara
Em resposta aos ofícios expedidos pelo MPPI, a Câmara Municipal de União informou que estaria realizando estudo orçamentário para convocar os aprovados e justificou as contratações temporárias como medidas de caráter excepcional.
No entanto, a Promotoria verificou falta de motivação concreta para a ausência de nomeações, além do longo intervalo entre a homologação do concurso e a data atual — mais de 19 meses — sem que todos os classificados dentro das vagas fossem convocados.
Segundo o promotor Rafael Nogueira, não há justificativa para a continuidade de contratos temporários quando existem candidatos aprovados aguardando nomeação.
De acordo com o MPPI, a própria existência de dotações para pagar servidores temporários demonstra a viabilidade financeira para nomear efetivos. O órgão também destaca o entendimento consolidado das Cortes Superiores de que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas pela administração, o que não foi identificado no caso.
Pedidos na ação
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer, em caráter de urgência, que o Poder Judiciário determine:
- a suspensão imediata das contratações temporárias destinadas a funções equivalentes às ofertadas no concurso;
- a nomeação, em até 10 dias, dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas e ainda não convocados;
- a apresentação da lista completa de contratações temporárias realizadas em 2025 e 2026;
- a apresentação da relação atualizada dos candidatos aprovados no Concurso nº 01/2024.
O MPPI também solicita a nulidade das contratações temporárias consideradas irregulares e a condenação da Câmara Municipal à obrigação de nomear todos os aprovados dentro das vagas imediatas ainda pendentes de convocação.
Ao final da ação, a 2ª Promotoria de Justiça de União informou que se coloca à disposição para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial ou extrajudicial, desde que sejam assegurados os direitos dos candidatos aprovados no certame.
ATUALIZAÇÃO – 12h20
Após a veiculação desta matéria, a Câmara de Vereadores de União se pronunciou sobre o assunto. O presidente da Casa, vereador Eduardo Bacelar, informou que está seguindo um cronograma previamente apresentado ao Ministério Público e que os últimos candidatos que aguardam ser empossados serão convocados ainda nesta quinta-feira (05).
Confira o vídeo com a fala do presidente da Câmara na íntegra:







