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Concurso da Câmara de União vira alvo de ação após manutenção de contratos temporários

Aprovados aguardam nomeação após mais de 19 meses da homologação…

Reportagem Clique União

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Câmara Municipal
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A 2ª Promotoria de Justiça de União ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024 da Câmara Municipal de União. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.

A medida foi adotada após a constatação de que o Poder Legislativo municipal manteve contratações temporárias para funções previstas no certame, mesmo após a homologação do concurso, realizada em julho de 2024.

Denúncia originou investigação

A ação tem origem em uma Notícia de Fato instaurada a partir de manifestação anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

A denúncia relatou que diversos servidores temporários permaneciam exercendo atribuições típicas de cargos efetivos, em prejuízo dos candidatos aprovados no concurso.

Durante a apuração, foi identificada a existência de 20 contratos temporários em funções equivalentes às oferecidas no certame, como auxiliar de serviços gerais, vigia, agente administrativo, motorista e recepcionista.

O edital do concurso previa nove vagas imediatas distribuídas entre oito cargos.

A Promotoria também recebeu, em julho de 2025, o relato de uma candidata aprovada no certame, que confirmou a manutenção de vínculos temporários em detrimento das nomeações.

Resposta da Câmara

Em resposta aos ofícios expedidos pelo MPPI, a Câmara Municipal de União informou que estaria realizando estudo orçamentário para convocar os aprovados e justificou as contratações temporárias como medidas de caráter excepcional.

No entanto, a Promotoria verificou falta de motivação concreta para a ausência de nomeações, além do longo intervalo entre a homologação do concurso e a data atual — mais de 19 meses — sem que todos os classificados dentro das vagas fossem convocados.

Segundo o promotor Rafael Nogueira, não há justificativa para a continuidade de contratos temporários quando existem candidatos aprovados aguardando nomeação.

De acordo com o MPPI, a própria existência de dotações para pagar servidores temporários demonstra a viabilidade financeira para nomear efetivos. O órgão também destaca o entendimento consolidado das Cortes Superiores de que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas pela administração, o que não foi identificado no caso.

Pedidos na ação

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer, em caráter de urgência, que o Poder Judiciário determine:

  • a suspensão imediata das contratações temporárias destinadas a funções equivalentes às ofertadas no concurso;
  • a nomeação, em até 10 dias, dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas e ainda não convocados;
  • a apresentação da lista completa de contratações temporárias realizadas em 2025 e 2026;
  • a apresentação da relação atualizada dos candidatos aprovados no Concurso nº 01/2024.

O MPPI também solicita a nulidade das contratações temporárias consideradas irregulares e a condenação da Câmara Municipal à obrigação de nomear todos os aprovados dentro das vagas imediatas ainda pendentes de convocação.

Ao final da ação, a 2ª Promotoria de Justiça de União informou que se coloca à disposição para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial ou extrajudicial, desde que sejam assegurados os direitos dos candidatos aprovados no certame.

ATUALIZAÇÃO – 12h20

Após a veiculação desta matéria, a Câmara de Vereadores de União se pronunciou sobre o assunto. O presidente da Casa, vereador Eduardo Bacelar, informou que está seguindo um cronograma previamente apresentado ao Ministério Público e que os últimos candidatos que aguardam ser empossados serão convocados ainda nesta quinta-feira (05).

Confira o vídeo com a fala do presidente da Câmara na íntegra:

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