Eleições do Conselho Tutelar de União terão onze candidatos

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As eleições dos Conselheiros Tutelares serão realizadas no dia 01 de outubro de 2023, das 8h às 17h. Estão aptos, a participar da votação para escolha dos membros do Conselho Tutelar, os eleitores inscritos na Justiça Eleitoral de União.

Nesta quinta-feira,03, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de União realizou uma solenidade onde foram apresentados os candidatos que disputarão as vagas para Conselheiro em União neste pleito. Onze pessoas completaram as etapas iniciais e vão concorrer a cinco vagas disponíveis.

Os candidatos são: Ocinete Sousa, Professor Francisco Filho, Irmã Eloides, Lauro Filho, Nilde Santos, Dona Graça, Eliel Santos, Eunice Alves, Irmão Daylon, Jonas Freitas, Merulinda.

Janaina Carvalho – Assessora da SEMASC (Foto: Francisco Marques)

São deveres dos Conselheiros Tutelares:
I. observar o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Legislação Municipal que regula a atividade do Conselho Tutelar e o Regimento Interno;
II. atender com cordialidade e presteza a população que busca os serviços do Conselho Tutelar;
III. prestar pronto atendimento durante os plantões noturnos e nos finais-de- semana;
IV. estar presente e atuante para o Conselho Tutelar durante o seu horário de funcionamento, devendo se submeter a controle de horário a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, observando-se a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
V. zelar pelo patrimônio público colocado a sua disposição para exercício de suas atribuições, responsabilizando-se pelo ressarcimento do erário público em caso de prejuízos causados por quebra de equipamentos ou objetos, decorrente de mau uso ou negligência;
VI. Participar de todas as reuniões dos membros do Conselho Tutelare, onde serão discutidos e deliberados os casos em aberto e encaminhadas outras questões inerentes à atividade do Conselho;
VII. Participar em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de cada curso de formação oferecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no decorrer do ano;
VIII. Assessorar, contribuindo em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre ações e projetos em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes.

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