A partir desta terça-feira (1º), as eleitoras e os eleitores não podem ser presos, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
No entanto, há exceções em caso de flagrante delito, de crimes eleitorais, de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo caso se aplica às candidatas e aos candidatos nas Eleições 2024, que não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito. A norma serve para mesários também.
O objetivo da norma é a preservação do direito universal ao voto, evitando prisões que possam desestabilizar o período eleitoral, além de, no caso das candidatas e dos candidatos, garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, prevenindo que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Proibições no dia da eleição
No dia da votação, é vedada a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa; a realização de carreatas, passeatas ou comícios; a abordagem, o aliciamento ou a utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas.
Os candidatos e as candidatas também não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações na internet, além de outras proibições descritas na Resolução TSE nº 23.742/2024.
Nas Seções Eleitorais e nas juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato (Lei n° 9.504/1997).
É permitido no dia da eleição
As eleitoras e os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos políticos no dia da votação, demonstrando sua preferência de maneira individual e silenciosa .
Denúncia de irregularidades nas campanhas eleitorais
O aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias eleitorais, está disponível no Google Play e na App Store. Pela ferramenta, podem ser relatados casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais, que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com informações do TRE e EBC / Edição: Portal Clique União
VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR:
A proibição vale das 18h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro, durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A restrição inclui bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos.
Quem desrespeitar a proibição poderá responder pelo crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro. A portaria também alerta que promover desordem que prejudique o processo eleitoral constitui crime, conforme o art. 296 do Código Eleitoral.