Search
Close this search box.
Eleições 2024

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (01)

Medida valerá até terça-feira (8); 48 horas após o encerramento da eleição…

Reportagem Clique União

Compartilhe!

Foto Clique União

A partir desta terça-feira (1º), as eleitoras e os eleitores não podem ser presos, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

No entanto, há exceções em caso de flagrante delito, de crimes eleitorais, de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo caso se aplica às candidatas e aos candidatos nas Eleições 2024, que não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito. A norma serve para mesários também.

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

O objetivo da norma é a preservação do direito universal ao voto, evitando prisões que possam desestabilizar o período eleitoral, além de, no caso das candidatas e dos candidatos, garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, prevenindo que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Proibições no dia da eleição

No dia da votação, é vedada a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa; a realização de carreatas, passeatas ou comícios; a abordagem, o aliciamento ou a utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas.

Os candidatos e as candidatas também não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações na internet, além de outras proibições descritas na Resolução TSE nº 23.742/2024.

Nas Seções Eleitorais e nas juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato (Lei n° 9.504/1997).

É permitido no dia da eleição

As eleitoras e os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos políticos no dia da votação, demonstrando sua preferência de maneira individual e silenciosa .

Denúncia de irregularidades nas campanhas eleitorais

O aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias eleitorais, está disponível no Google Play e na App Store. Pela ferramenta, podem ser relatados casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais, que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Com informações do TRE e EBC / Edição: Portal Clique União

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR:

Piauí terá ‘Lei Seca’ no primeiro turno das eleições 2024

A proibição vale das 18h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro, durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A restrição inclui bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos.

Quem desrespeitar a proibição poderá responder pelo crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro. A portaria também alerta que promover desordem que prejudique o processo eleitoral constitui crime, conforme o art. 296 do Código Eleitoral.

Compartilhe!

Veja também
Foto Clique União

Povoado São Cristóvão

Uma terceira pessoa também foi detida…
Foto Clique União

Ministério Público

Lagoa Alegre também recebeu a recomendação…
WhatsApp Image 2024-10-12 at 09.36.38

COLISÃO

Acidente na entrada para o município de Lagoa Alegre…
IMG_8521

Confira o edital

Para cursos superiores em 19 campi do Instituto Federal do Piauí…
Foto Clique União

as regras mudaram

Entender as regras atualizadas e as condições do programa é essencial para aproveitar plenamente seus…
Foto Clique União

veja quais são

Governo divulgou lista das bets autorizadas a operar até dezembro. Em seguida, deu 10 dias…
Matérias relacionadas
Foto Clique União

Povoado São Cristóvão

Uma terceira pessoa também foi detida…
Foto Clique União

Ministério Público

Lagoa Alegre também recebeu a recomendação…
IMG_8521

Confira o edital

Para cursos superiores em 19 campi do Instituto Federal do Piauí…
Foto Clique União

as regras mudaram

Entender as regras atualizadas e as condições do programa é essencial para aproveitar plenamente seus…
Foto Clique União

veja quais são

Governo divulgou lista das bets autorizadas a operar até dezembro. Em seguida, deu 10 dias…
Foto Clique União

Dia do Animal - 4 de outubro

O protetor, Cléverson Rodrigues, falou mais sobre o projeto…
ÚLTIMAS
Criado a 8 horas atrás
Criado a 2 dias atrás
Criado a 2 dias atrás
Criado a 2 dias atrás