Falta uma semana para fim do prazo para tirar o Título de Eleitor ou atualizar dados cadastrais

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Por Sanny Rêgo, com informações do TSE e Agência Brasil
Por Sanny Rêgo, com informações do TSE e Agência Brasil

As cidadãs e os cidadãos têm exatamente 7 dias, a partir desta quinta-feira (2/5) para tirar o título de eleitor para votar nas Eleições Municipais de 2024. O dia 8 de maio também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral, pedir a transferência de domicílio ou atualizar dados cadastrais na Justiça Eleitoral.

Após isso, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação do pleito. Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

A emissão do documento está disponível, de forma gratuita e em poucos cliques, no Portal do TSE na internet, no Autoatendimento Eleitoral. Você também pode fazer sua inscrição eleitoral presencialmente: é só se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Para isso, basta consultar o Portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou uma unidade de atendimento da zona eleitoral perto do seu domicílio eleitoral (onde você reside e vai votar) e verificar se há a necessidade de agendamento.

É importante destacar que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito. Consulte neste link se você tem débitos com a Justiça Eleitoral.

QUEM DEVE VOTAR: Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade. No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições de 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

TIRAR PELA INTERNET

Você consegue fazer esse pedido pela internet. Basta entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TER) do seu estado.

Ali em cima da tela, no canto direito, vai ter uma aba chamada “serviços”. É só ir ali e depois no “autoatendimento eleitoral”, preencher o cadastro, apresentar os documentos digitalizados ou fotografados, e pronto. E quais documentos são esses?

Algum de identificação, como a carteira de identidade; um comprovante de vínculo com a cidade, como comprovante de residência ou profissional, afetivo ou familiar; comprovante do pagamento da taxa, quando houver; a quitação militar, obrigatória para os homens; e uma selfie em que a pessoa apareça segurando um documento com foto ao lado do próprio rosto, para facilitar a identificação.

No autoatendimento eleitoral, tem também a opção de consulta à multa eleitoral, justificativa eleitoral e certidões. O site é o tse.jus.br. No caso do TRE, procure o da sua cidade.

A legislação eleitoral fecha o cadastro de eleitores 150 dias antes da data da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é necessário para que o órgão possa organizar a votação e distribuir os eleitores nas zonas e secções eleitorais.

Os jovens que completam 16 anos até o dia do pleito podem tirar o título de eleitor nos cartórios eleitorais espalhados pelo Piauí.

Quem não votou e não justificou a ausência nas últimas três eleições também deve procurar um cartório eleitoral para regularizar o seu título de eleitor.

Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE.

Já para solicitar o primeiro título, basta acessar, na área Serviços à direita do site, o link Autoatendimento Eleitoral, em seguida clicar em “Título eleitoral” e depois em “Tire seu título eleitoral” e realizar os procedimentos indicados.

Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.

 

Informações: TSE/Agência Brasil/Meio

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