Imposto de Renda 2024: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração

Reportagem Clique União

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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou na última sexta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.

A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 8h desta segunda (3).

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes.

Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo para entrega.

Como regularizar a situação?

 

O formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.

Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A grande diferença é que, ao transmitir a DIRPF em atraso, você receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder com a quitação e ficar regular perante a Receita Federal.

Como pagar a multa?

A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Darf.

Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic.

 

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