Justiça determina que o Município de União regularize o fornecimento de EPIs para profissionais da Saúde

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A Vara Única de União, por meio da juíza de Direito Mariana Cruz Almeida Pires, deferiu na última terça-feira (26) o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, em ação civil pública para que o Município, no prazo de 72 horas, forneça aos profissionais de saúde os equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sob pena de incorrer em crime de desobediência e incidência de multa diária no valor de R$10  mil.

“Há a necessidade de tomada de medidas para que o Sistema de Saúde Público Municipal possa atender a demanda dos infectados com a COVID-19, visto que, esta doença possui uma taxa de transmissibilidade muito elevada, e mesmo com todos os cuidados higiênicos necessários, não se constituem suficientes para evitar a transmissão da doença. Ademais, todo profissional que trabalha na área da saúde deve ter não só resguardadas as condições devidas de trabalho, como também protegida sua própria saúde e de pessoas próximas”, alegou a juíza na Decisão.

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A ação do MPPI resultou de procedimento administrativo instaurado pelo órgão para acompanhar o controle e a prevenção da proliferação do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão da Secretaria da Saúde do Município de União. Constatou-se, então, que os equipamentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde são inadequados e insuficientes para atender a demanda, contrariando o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde e a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho.

Além disso, nos dias 15 e 16 de abril, 13, 14 e 21 de maio, os atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde foram suspensos por ausência de máscaras cirúrgicas com elástico, conforme padrões definidos pelo Ministério da Saúde. Por isso, o MPPI expediu diversas recomendações e ofícios solicitando informações e providências à Secretaria de Saúde do Município de União. Entretanto, os pedidos não foram atendidos.

Sobre o caso, a Prefeitura de União enviou a seguinte nota:

A Prefeitura Municipal de União informa que a distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPI) está sendo regularizada junto às Unidades Básicas de Saúde (UBS), bem como aos demais setores de saúde do município de União.

A dificuldade verificada pelo ente público municipal no abastecimento destes equipamentos se deu em razão da dificuldade em encontrar fornecedores que apresentassem preços dos equipamentos de proteção equivalentes aos praticados no mercado, buscando, principalmente, resguardar o erário público em um período extremamente difícil em que os recursos de todos os entes estão escassos.

Por essa razão, e por mais que se demande um tempo, foi realizado chamamento público para aumentar a concorrência com o intuito de adquirir, através de contratação direta, os equipamentos de proteção com os melhores valores para a administração pública municipal.

Outra ação que demonstra a preocupação da Prefeitura de União/PI com os profissionais da área de saúde é o fato de que a atual gestão autorizou e cumprirá o pagamento do teto máximo de insalubridade previsto em lei, totalizando 40%, para todos os servidores da saúde em atividade.

Fonte: ASCOM MPPI

 

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