Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade é sancionada no Piauí

Reportagem Clique União

ACESSIBILIDADE:

Compartilhe!

IMG_5304

Nessa segunda-feira (26), a lei nº 8.090, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles.

Segundo o Governo do Piauí, o mecanismo assegura direitos, inclusão, assistência social, inserção no mercado de trabalho desse público e fortalece o combate ao bullying contra essas pessoas. O projeto é de autoria da deputada estadual Simone Pereira.

A lei estabelece uma Comissão Especial de Trabalho e Mediação, que tem como objetivo avaliar e discutir sobre processos de pessoas com obesidade mórbida que pleiteiam cirurgias bariátricas junto à rede pública de saúde, bem como prestar orientação e apoio aos obesos que pleiteiam a cirurgia junto aos planos de saúde ou das cooperativas de planos de saúde.

Com a medida, fica assegurada a atenção integral às pessoas obesas, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente aos obesos.

Hospitais públicos e privados, unidades médicas de atendimento emergencial e laboratórios serão obrigados a disponibilizar determinados equipamentos de acessibilidade e inclusão previstos em lei, tais como: rampa de acesso, avental de tamanho especial, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, entre outros.

Fica definido, ainda, que as unidades de saúde que desenvolvem programas de prevenção, tratamento e combate à obesidade adotarão os seguintes princípios: manutenção de grupos de apoio; atendimento regular para tratamentos de longo prazo; promoção da saúde por meio de novos hábitos alimentares; observância das terapias de saúde em conjunção com atividades físicas adequadas; e comunicar às autoridades competentes de saúde toda ocorrência de obeso portador de doenças infectocontagiosas e com agravamento de sua debilidade física.

Segundo a Lei sancionada, o poder público deve criar e estimular programas de profissionalização especializada para as pessoas obesas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; irá estimular as empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade ao trabalho; e promover ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.

Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, os obesos e obesos mórbidos terão prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia própria. Ademais, as habitações precisam garantir acessibilidade a esse público.

A lei define, ainda, a realização de ações educativas voltadas à nutrição e segurança alimentar nas escolas de ensino fundamental e médio da rede estadual.

Casas de show, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação, escolas e faculdades são obrigadas, por lei, a destinar assentos com dimensão, resistência e conforto compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusivas.

Aos obesos fica garantida, também, a utilização dos transportes coletivos públicos urbanos intermunicipais e semiurbanos, seletivos e especiais com acesso exclusivo pela porta localizada em oposição à roleta ou catraca sem que seja cobrado o valor de mais de uma passagem por passageiro. Ademais, os assentos serão adaptados, sendo retirados os braços das poltronas e garantida a utilização preferencial ao público que se destina, ficando estes assentos identificados por placas.

A assistência social à pessoa com obesidade deve envolver conjunto articulado de serviços no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

O descumprimento da presente lei acarretará em advertência, por escrito, expedida pelo órgão competente fiscalizador para adequação em 45 dias. Após este prazo, sem a devida providência por parte do responsável, serão aplicadas multas.

 

Fonte: Governo do Piauí 

Compartilhe!

Veja também
IMG_2367

Tragédia

Marcos Aurélio Nascimento Cunha, de 6 anos, foi atingido por um disparo de espingarda bate-bucha…
hospital de união

DENÚNCIA

Casos enviados apontam diferentes situações de espera na unidade….
WhatsApp Image 2026-08-31 at 22.59.18

CONGELAMENTO

Benefício mínimo permanece em R$ 600…
Viatura IML PI - Foto: Paula Monize

Tragédia

Ocorrido na localidade Buritirana, na zona rural de Miguel Alves…
IMG_2311

Educação

Programa oferece descontos e condições facilitadas para ex-estudantes com contratos firmados até 2017…
WhatsApp Image 2026-08-30 at 15.55.34

SEGURANÇA DURANTE O PLEITO

Cidade faz parte da lista de 143 municípios piauienses que receberão reforço…
Matérias relacionadas
IMG_2367

Tragédia

Marcos Aurélio Nascimento Cunha, de 6 anos, foi atingido por um disparo de espingarda bate-bucha…
IMG_1895

Queda de 70%

Os números apresentados nesta matéria foram divulgados pela própria Guarda Civil Municipal…
912806a9-2465-451a-b3ae-e3533f4795ff

Identidade Cultural

Selecionados por meio de edital da Política Nacional Aldir Blanc…
b82058a3-1cc5-4abd-8735-33550ee47ede

Chamamento Público

Os 12 contemplados no Edital José Benício assinam o Termo de Premiação durante cerimônia…
IMG_0085

Economia

Programa do governo federal oferece descontos, juros menores e parcelamento…
IMG_9764

Zona Rural

Trecho que liga as duas localidades…