MEIs devedores estão sendo notificados pela Receita Federal; saiba como regularizar a situação

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Os microempreendedores individuais (MEIs) com pendências financeiras estão sendo notificados para regularizar a situação junto à Receita Federalrt ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), acompanhado do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Os empreendedores que estão sendo comunicados são aqueles que estão devendo a guia de recolhimento de tributos mensal (DAS-MEI), ou que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O governo federal espera arrecadar R$ 4,4 bilhões em tributos com a normalização da situação fiscal.

Até junho deste ano, cerca de 4,6 milhões de empresas ativas ainda não tinham enviado a declaração. Segundo dados da Receita Federal, até o momento, foram notificados 393.678 MEIs com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.

Os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso a essas informações no Portal e-CAC. Quem recebeu Termo de Exclusão tem até 30 dias para regular a situação a partir da ciência.

Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei.

O que acontece com os MEIs devedores?

Segundo a Receita, os inadimplentes receberão os termos de exclusão do Simples Nacional, além dos relatórios de pendências. No caso de exclusão, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo.

No entanto, a empresa perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais, entrando nas regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Durante os próximos meses, os empreendedores que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o CNPJ inapto.

Isso significa que as empresas não poderão emitir notas fiscais ou licençasalém de ter alvarás cancelados. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Ou seja, o CPF do profissional fica restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

O MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.

Como fazer a regularização do MEI?

Se tem dúvidas, a Mirandas Contadores Associados pode ajudar você a regularizar sua situação.

Especialista em Gestão contábil, tributária e departamento pessoal; consultoria empresarial; contabilidade comercial, pública e eleitoral.

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Com informações do G1 e Receita Federal

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