A Promotoria de Justiça da 16ª Zona Eleitoral do Piauí instaurou Procedimento Administrativo eleitoral nº 5/2020 com objetivo de acompanhar as eleições municipais dos municípios de União e Lagoa Alegre. O documento traz orientações para que sejam cumpridas medidas que garantam a proteção da saúde dos cidadãos e evitar a disseminação do novo coronavírus.

Além do procedimento, o Ministério Público do Piauí também expediu Recomendação Administrativa nº 05/2020 na qual orienta que os partidos políticos, coligações, candidatos e eleitores em geral sigam as determinações previstas no protocolo 44/2020, da diretoria da vigilância sanitária do estado do Piauí, bem como recomendação técnica 020/2020, da Vigilância Sanitária Estadual, que estabelecem diretrizes para as reuniões políticas, evitando atos que causem, por exemplo, aglomeração e compartilhamento de objetos entres os participantes.

Ainda preocupado com a tranquilidade e a ordem social, a fim de evitar atos de perturbação do sossego alheio, o MPPI enviou Recomendação nº 06/2020 aos partidos políticos, candidatos e coligações para que não utilizem, de forma desregrada e desproporcional, instrumentos sonoros em volumes elevados e fogos de artifícios, tendo em vista os graves prejuízos à saúde da população, em especial, das pessoas com deficiência e idosos residentes nas municipalidades.

No dia 15 de setembro, o Clique União noticiou  que Entidades haviam protocolado um pedido no MP para não uso de foguetes em eventos políticos em União.

O Vitório Grupo de Proteção Animal de União-PI, juntamente com a APAE e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de União protocolaram nesta terça (15), um pedido ao Ministério Público para não uso de foguetes (fogos de artifício) durante as campanhas eleitorais no município.

Um representante nos disse que o barulho dos foguetes causam poluição sonora e são altamente prejudiciais aos animais, pessoas autistas, idosos, além do perigo que podem conter, causando acidentes e amputações.

Os instrumentos recomendatórios alertam que a prática ilegal dos referidos atos enseja em condutas criminais previstas na legislação penal brasileira, cabíveis de responsabilização criminal dos agentes infratores envolvidos, sem prejuízos a repercussões na seara eleitoral em face dos infratores.

Além disso, para garantir o cumprimento das recomendações, a promotora de Justiça, Renata Márcia Rodrigues Silva, expediu a Recomendação nº 07/2020 aos comandos das Polícias Militares, que atuam em União e Lagoa Alegre, para que intensifiquem o trabalho ostensivo, orientando, repelindo e autuando, quando for o caso, termos circunstanciados de ocorrência-TCO, a serem posteriormente encaminhados à Justiça da comarca de União.

A promotora de Justiça, na recomendação expedida, orienta também que a Polícia Militar atenda as reclamações dos cidadãos que relatarem eventuais ilícitos praticados, sendo que os atos de fiscalização da PM devem analisar a situação concreta e evitar atuações arbitrárias que possam turbar manifestações democráticas que estejam de acordo com as legislações sanitárias, penais e eleitorais.

A atuação da Promotoria de Justiça da 16ª Zona Eleitoral do Piauí deu-se com base nos decretos estaduais que estabelecem medidas higiênico-sanitárias, portaria PGR-PGE número 01/2020, da Procuradoria Geral da República, que orienta o Ministério Público Eleitoral, no curso das Eleições Municipais de 2020, relativas às medidas de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (Covid-19).

 

Com informações do MPPI