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RECOMENDAÇÃO

MP recomenda garantia de direitos a pessoas com deficiência no transporte de União

O Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí(DER), que deverá adotar as medidas administrativas legais em caso de descumprimento.

Por Redação Publicado em
foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Para garantir direitos de acessibilidade para pessoas com deficiência em transporte coletivo, o Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), emitiu Recomendação por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União. O documento foi emitido no último dia 17 de fevereiro e assinado pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.

Direcionada às empresas de transporte coletivo de passageiros intermunicipal que operam no município de União, a Recomendação orienta que sejam disponibilizados espaços adequados para cadeiras de rodas nos ônibus; adaptação da frota às necessidades das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida; observância dos comandos de acessibilidade das normas técnicas em vigência e de regência.

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, são asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo.

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A formação dos funcionários para atendimento adequado a passageiros com deficiência, para que possam prestar um serviço adequado e humanizado às pessoas com deficiência, também consta na Recomendação do MPPI. Uma série de procedimentos operacionais foram listados no documento. Entre eles, a implantação de um sistema de reserva antecipada de viagem para garantir a disponibilidade dos espaços adaptados.

O documento também foi enviado para o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí(DER), que deverá adotar as medidas administrativas legais em caso de descumprimento, comunicando o Ministério Público.

Para a demonstração de acatamento da Recomendação, um prazo de 30 dias úteis foi definido pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de União. A não observância das orientações poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Fonte: ASCOM MPPI

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