Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487/2026, que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, especialmente aqueles cometidos em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA).
A nova legislação altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei de Combate ao Crime Organizado, ampliando mecanismos de investigação, agravando penas e reforçando o atendimento às vítimas.
Investigação de crimes na internet
Entre as principais mudanças, a lei amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A partir de agora, órgãos de segurança pública poderão realizar rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes, sem necessidade de autorização judicial prévia.
A legislação também fortalece a atuação de policiais infiltrados na internet para investigar crimes envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes.
Inteligência artificial passa a agravar penas
Pela primeira vez, a lei trata de forma expressa o uso de inteligência artificial em crimes dessa natureza.
As penas serão mais severas para criminosos que utilizarem recursos como deepfakes, filtros e outras ferramentas capazes de alterar imagem ou voz para se passar por crianças ou adolescentes com o objetivo de aliciar vítimas.
Também haverá aumento de pena quando o autor utilizar mecanismos de anonimização digital, como mascaramento de endereço IP, falsificação de identificadores ou outras técnicas destinadas a dificultar a identificação pelas autoridades.
Além disso, o conceito de material de violência sexual infantil foi ampliado para incluir imagens, vídeos ou representações produzidas ou manipuladas por inteligência artificial, desde que possuam conotação sexual.
Atendimento especializado às vítimas
A nova legislação garante atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O suporte deverá considerar os impactos emocionais provocados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.
A lei também determina que o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorra em ambiente que assegure privacidade e proteção da vítima, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.
Outra novidade é que o autor do crime será obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive aqueles realizados pelo SUS.
Crimes passam a ser considerados hediondos
A Lei nº 15.487 amplia o rol de crimes classificados como hediondos, incluindo diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Também passa a prever expressamente a possibilidade de prisão preventiva para investigados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores de idade.
A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas nesses delitos e amplia as medidas de perda de bens e valores obtidos com a atividade criminosa.
Principais mudanças nas penas
Entre as alterações previstas pela nova lei estão:
- Produção de material de violência sexual infantil: pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, incluindo transmissão ao vivo pela internet.
- Venda de material: pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, com aumento de um terço quando o crime ocorrer pela internet ou redes sociais.
- Divulgação, compartilhamento ou publicação: pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, com aumento de um terço quando houver divulgação em mais de uma plataforma digital.
- Posse, armazenamento ou solicitação de material: pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
- Simulação de violência sexual por inteligência artificial ou deepfake: pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa.
- Aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos: pena de 3 a 5 anos de reclusão e multa, podendo aumentar de um terço a dois terços quando houver uso de inteligência artificial, perfis falsos, anonimização digital, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line, promessa de vantagens ou abuso de relação de confiança.
- Exploração sexual de crianças e adolescentes: permanece com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, mas com novos mecanismos de investigação e agravamento penal.
- Uso de anonimização digital: aumento de pena de um terço a dois terços quando técnicas como VPNs, mascaramento de IP ou ocultação de identificadores forem utilizadas para dificultar a identificação do autor.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.487/2026, o Brasil passa a adotar regras mais rígidas para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente diante do avanço das tecnologias digitais e da inteligência artificial, fortalecendo tanto a responsabilização dos criminosos quanto a proteção às vítimas.
Fonte: Agência Brasil





