MPPI recomenda providências contra o exercício irregular da profissão de educador físico em União

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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, expediu recomendação visando a inibir o exercício ilegal da profissão de educador físico no município de União. Conforme o promotor de Justiça, Rafael Maia Nogueira, a recomendação decorre de Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as providências adotadas por academias e espaços destinados à realização de atividades físicas no município, na prevenção ao exercício irregular da profissão de educador físico.

“A atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções, inclusive como personal trainer, pode configurar contravenção penal”, frisou o promotor de Justiça.

Uma das providências recomendadas pelo MPPI é que pessoas não regularmente registradas como profissionais de educação física, com inscrição regular no respectivo Conselho Regional profissional, abstenham-se de desenvolver quaisquer atividades privativas desses profissionais, em especial como personal trainer e docência.

Já para as academias e demais espaços destinados ou que promovam a realização de atividades físicas no município, a recomendação é que mantenham cadastro atualizado dos profissionais que utilizam suas dependências para prestar o serviço como personal trainer ou professor de educação física, exigindo, rigorosamente, dentre outros documentos necessários para garantir a legitimidade do profissional no exercício da atividade, a documentação comprobatória da profissão, bem como a apresentação do registro junto ao órgão de classe.

Esses espaços também devem possuir local reservado e destinado à elaboração de avaliações físicas, ou qualquer outro tipo de exame ou atendimento nesta área, bem como exigir, para o uso regular deste lugar, a apresentação do registro junto ao órgão de classe. Caso esses espaços identifiquem alguém exercendo irregularmente a profissão de educador físico, o MP recomenda a comunicação imediata ao Núcleo das Promotorias de Justiça de União, além de adotar todas as providências necessárias para impedir este tipo de uso irregular de seu estabelecimento.

O MP recomendou, ainda, medidas de segurança nos espaços que promovem realização de atividades físicas, como desobstrução de saídas de emergência, regularidade e validade dos extintores de incêndio, manutenção de licenças sanitárias e administrativas, bem como campanhas educativas sobre prática de exercícios físicos e os riscos do uso de anabolizantes.

A recomendação prevê, ainda, a fiscalização periódica de academias e demais espaços destinados à realização de atividade física em União, por parte do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região, e a cobrança pelo Poder Público de que o CREF exija o devido registro profissional de qualquer profissional dessa área.

 

Fonte: ASCOM MPPI

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