O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou, nessa sexta-feira (17), a suspensão imediata da inclusão da condição de pessoa com deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN) de pessoas diagnosticadas com fibromialgia no estado.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Antônio Charles Ribeiro de Almeida, da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, e é direcionada à Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI). A medida questiona a Portaria nº 109/2026, que autorizava a inserção da condição de deficiência com base apenas em laudo médico.
Segundo o MPPI, embora a legislação federal admita a possibilidade de equiparação da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência, isso depende de avaliação biopsicossocial, não sendo suficiente apenas o diagnóstico médico. Para o órgão, a norma estadual não possui respaldo legal e constitucional.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que a SSP-PI suspenda a inclusão da condição de PCD na identidade nesses casos e ajuste os procedimentos administrativos. O documento também determina que, quando houver registro da fibromialgia na CIN, ele seja apenas informativo, como dado de saúde, sem gerar automaticamente direitos ou utilizar símbolos indicativos de deficiência.
O Instituto de Identificação Félix Pacheco também deverá interromper a emissão de documentos com essa indicação baseada exclusivamente no diagnóstico. Além disso, será necessário fazer um levantamento das carteiras já emitidas com essa marcação para que sejam recolhidas e corrigidas.
O MPPI estabeleceu prazo de 10 dias para que a Secretaria de Segurança Pública informe as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais.
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