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Covid-19

Novo Decreto Estadual determina toque de recolher das 23h às 5h

Redação

Após uma nova reunião com o COE, o Governador do Piauí, Wellington Dias (PT), voltou atrás e não publicou o Decreto que estava previsto. Nesta quarta-feira,24, começou a valer um Decreto diferente do anunciado na última segunda-feira.

Agora, com as novas determinações que valem até dia 04 de março, os estabelecimentos não fecham. Porém, o governo promete uma fiscalização mais rígida das normas de segurança: toque de recolher das 23h às 5h e lockdow aos sábados e domingos.

Uma novidade é o toque de recolher. O decreto instituiu que fica vedada circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, entre 23h e 5h. A Polícia pode agir para fazer cumprir a determinação.

Em Miguel Alves, a Prefeitura informou que seguirá as recomendações do Decreto Estadual.

Nos últimos dois dias procuramos a Prefeitura de União, através do Secretário de Gabinete, Edivaldo Sampaio, para saber a posição do Município, mas ele ignorou nosso contato e não respondeu. A Prefeitura de União não tem assessor de comunicação.

Confira as principais medidas do Decreto Estadual:

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia, lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até às 22h (é permitida utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gere aglomeração);

Nos estabelecimentos citados acima está vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estacionamento ou no entorno;

O comércio em geral poderá funcionar até às 17h e os shoppings centers das 12 às 21h (o funcionamento ficará suspenso no fim de semana para serviços não considerados essenciais, veja detalhes abaixo);

A permanência em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, só é permitida com a obediência aos protocolos sanitários, como uso de máscara, e do toque de recolher;

Proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 22 de fevereiro a 4 de março;

Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, funcionamento de boates, casas de shows e qualquer tipo de estabelecimento que promova atividade festiva em espaço público ou privado, e em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

Suspensão de atividades econômicas

Atividades não consideradas essenciais ficarão suspensas no fim de semana, a partir de 24h da sexta-feira, dia 26 de fevereiro, até às 5h da segunda-feira, 1º de março, todas as atividades econômicas e sociais, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

Oficinas mecânicas e borracharias;

Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

Serviços de segurança pública e vigilância;

Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

Atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas;

Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

Serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

Agricultura, pecuária e extrativismo.

Serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus;

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