A Assembleia Legislativa do Piauí criou um cadastro estadual com nomes de pessoas condenadas por crimes sexuais, incluindo casos de pedofilia e abuso contra crianças e adolescentes. A lei foi publicada no último dia 24 de outubro e entra em vigor em dezembro de 2025.
A medida proíbe os condenados de ocupar cargos públicos em qualquer órgão da administração direta e indireta do estado, como autarquias e fundações. O cadastro será gerenciado pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), responsável também por definir as regras de acesso às informações.
De acordo com a lei, serão incluídas apenas pessoas condenadas com decisão judicial definitiva por crimes sexuais. O sistema reunirá dados como nome, foto, idade, relação com a vítima, local do crime e histórico de infrações.
O acesso público permitirá a visualização do nome e da foto dos condenados, enquanto as informações completas ficarão restritas às autoridades. Caso o agressor obtenha reabilitação judicial, seus dados deixarão de ser exibidos.
Condenados que já cumpriram a pena poderão solicitar a exclusão do nome do cadastro, apresentando documentos que comprovem o fim da punição. O pedido será analisado pela SSP-PI e, se aprovado, a retirada será feita em até 60 dias.
A autora da proposta é a deputada Vanessa Tapety (MDB), e a promulgação foi feita pelo presidente da Alepi, Severo Eulálio Neto. A parlamentar já havia apresentado outro projeto com foco semelhante, criando o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Contra a Mulher, sancionado em 1º de outubro de 2025 como a Lei nº 8.824/25.
Na ocasião, Vanessa destacou que o objetivo é garantir transparência, proteção e segurança à população.
“Essas leis são medidas proativas que salvam vidas e fortalecem a confiança da sociedade nas instituições. O cidadão precisa ter acesso à informação para se proteger e proteger os seus”, afirmou a deputada.
Essa pauta já havia sido destaque no Clique União, em 28 de agosto, quando noticiamos a aprovação do projeto referente ao cadastro de condenados por crimes de violência contra a mulher.
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