ELEIÇÕES 2024

Prazo para convenções encerra e União registra apenas dois candidatos à Prefeitura

Em União, dois candidatos oficializaram suas candidaturas a prefeito do município: Gustavo Medeiros (Progressistas) e Ramiro Saraiva (PT)….

Reportagem Clique União

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Na esquerda: Gustavo e Neerias.
Na direita: Zé Osmar e Ramiro
Na esquerda: Gustavo e Neerias. Na direita: Zé Osmar e Ramiro

O prazo para realização de convenções partidárias e registro de candidaturas para as Eleições 2024 encerrou nesta segunda-feira (5). Agora, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Em União, dois candidatos oficializaram suas candidaturas a prefeito do município: Gustavo Medeiros (Progressistas) e Ramiro Saraiva (PT).

No dia 20 de julho, os partidos União Brasil, Republicanos e Progressistas confirmaram Gustavo Medeiros, PP, como candidato à Prefeito de União. Gustavo irá tentar a reeleição, tendo como vice, o advogado Neerias Cavalcante, do Partido Republicanos.

O pré-candidato Zé Osmar, PSD, desistiu da candidatura própria e será candidato a vice-Prefeito de União na chapa encabeçada por Ramiro Saraiva, PT.

Na noite do dia 31 de julho, em evento realizado na quadra do colégio Fenelon, o Partido dos Trabalhadores confirmou Ramiro Saraiva como candidato a Prefeito. Fazem parte desta coligação, os partidos: PT, PV, Solidariedade, REDE, PMB, MDB, PMB e PSD.

A professora Antonia de Maria, 58 anos, havia divulgado em suas redes sociais, em fevereiro deste ano, que estaria concorrendo ao cargo de prefeita, pelo PSOL, mas não foi oficializado.

Calendário eleitoral

A partir desta terça-feira, 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também está vetado veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos também é proibido.

E, por fim, não se pode divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda Eleitoral

No dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas, começa o período de propaganda eleitoral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Horário Eleitoral Gratuito em TV e Rádio

A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Prestação Parcial de Contas

Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral (JE), de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de Eleitores

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Informações: G1 – Edição: Clique União

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