Eleitores têm até a próxima segunda-feira, dia 19 de maio, para regularizar o título de eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda apresentam pendências e podem ter o documento cancelado após o fim do prazo.
Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral para ajustar sua situação. Em comunicado, o TSE alertou:
“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
Quem é considerado eleitor faltoso?
É aquele que:
– Não votou,
– Não justificou a ausência,
– Nem pagou a multa,
nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares).
Atenção: cada turno é considerado uma eleição.
Consequências do título cancelado:
Com o título irregular, o cidadão não pode:
– Votar,
– Tomar posse em concurso público,
– Obter passaporte ou CPF,
– Renovar matrícula em escola pública,
– Participar de concorrência pública,
– Entre outros impedimentos legais.
Quem está isento?
O cancelamento não se aplica a:
– Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
– Pessoas com deficiência que apresentem impedimento para votar;
– Quem teve justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar:
- Acesse o site do TSE ou do TRE do seu estado;
- Consulte a situação do título;
- Se houver débitos, utilize o autoatendimento eleitoral ou o app e-Título para pagar a multa;
- Também é possível comparecer ao cartório eleitoral com os documentos:
– Documento com foto (obrigatório);
– Título eleitoral ou e-Título;
– Comprovantes de votação ou justificativas;
– Comprovante de pagamento da multa (se houver).
Justificativa para quem estava no exterior:
– Pelo app e-Título,
– Pelo Autoatendimento Eleitoral,
– Ou por meio do formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentação.
Prazos:
– 60 dias após cada turno da eleição;
– Ou 30 dias após retorno ao Brasil.
Caso a justificativa não seja aceita, é necessário quitar a multa para regularizar o título.