O início do ano costuma pesar no orçamento das famílias, com despesas como IPTU, IPVA, matrículas e a compra de material escolar. Diante desse cenário, órgãos de defesa do consumidor fazem um alerta importante: listas de material escolar que extrapolam o que é permitido por lei são consideradas abusivas e ilegais.
No Piauí, o Procon iniciou, nesta quinta-feira (08), uma série de fiscalizações em escolas de Teresina, que seguem até o fim de janeiro. O objetivo é analisar listas de material escolar, cláusulas contratuais e outras exigências feitas pelas instituições de ensino. A ação é baseada na Portaria nº 05/2015, que trata das cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais no estado.
Segundo o chefe de fiscalização do Procon/MPPI, Arimatéa Arêa Leão, as escolas não podem exigir itens de uso coletivo ou administrativo, nem indicar marcas específicas de produtos. “Materiais como pincel atômico, produtos de limpeza ou outros itens que fazem parte da planilha de custos da escola não podem ser repassados às famílias”, explica.
Uma dúvida comum entre os pais é sobre a solicitação de papel A4. De acordo com o Procon, o item pode ser pedido apenas em pequena quantidade e desde que esteja previsto no planejamento pedagógico. Já o papel no formato ofício, de uso administrativo, só pode ser solicitado em quantidade irrisória. “Se não estiver dentro do plano pedagógico, a escola não pode pedir resma de papel”, alerta.
Outro ponto importante é o direito de entrega fracionada dos materiais, geralmente por semestre letivo. Essa possibilidade deve ser informada pelas escolas e garante mais fôlego financeiro às famílias. Além disso, as instituições são obrigadas a divulgar, com pelo menos 45 dias de antecedência, a lista de materiais, o plano de utilização e os livros adotados para o ano letivo.
Pais ou responsáveis que se sentirem lesados podem registrar reclamações ou tirar dúvidas junto ao Procon pelo e-mail [email protected]. Também é possível encaminhar a lista de material escolar fornecida pela escola para análise durante a fiscalização.
Caso sejam constatadas irregularidades, a escola será advertida, deverá corrigir a lista e devolver os materiais indevidamente exigidos. Se não houver regularização, será aberto processo administrativo, podendo resultar em multa.
Lista exemplificativa de materiais escolares que
não podem ser solicitados
- Álcool
- Algodão
- Argila
- Balde de praia
- Balões
- Bastão de cola quente
- Bolas de sopro
- Brinquedos
- Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel)
- Caneta para lousa
- Canudinhos
- Carimbo
- Cartolina em geral
- Cola em geral
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental (exceto quando de uso exclusivo do aluno)
- Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia
- E.V.A
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Feltro
- Fita dupla face
- Fita durex em geral
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água (exceto quando de uso estritamente pessoal)
- Giz branco e colorido
- Glitter
- Grampeador e grampos
- Isopor
- Jogos pedagógicos
- Jogos em geral
- Lã
- Lenços descartáveis
- Livro de plástico para banho
- Lixa em geral
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Massa de modelar
- Material de escritório sem uso individual
- Material de limpeza em geral
- Medicamentos
- Palito de churrasco
- Palito de dente
- Palito de picolé
- Papel em geral
- Papel higiênico
- Papel ofício colorido
- Pincel para quadro branco
- Pincel para pintura
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Pregador de roupas
- Purpurina
- Sacos plásticos
- Tintas em geral
- TNT
- Toner para impressora
- Trincha
Situação semelhante em União
O tema já havia sido abordado pelo Clique União no último sábado, quando foi publicada a matéria “SEMED reforça proibição de lista de material escolar na rede municipal de União”. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) reforçou que é terminantemente proibida a solicitação de listas de material escolar aos alunos da rede pública municipal.
Em áudio enviado ao Clique União, a secretária municipal de Educação, Francisca da Luz de Castro Melo, explicou que materiais pedagógicos como papel e outros insumos devem ser fornecidos pela própria escola, sem custos para as famílias. O comunicado é datado de 22 de dezembro de 2025 e tem validade para toda a rede municipal de ensino.
Informações: MPPI, Procon e Portal O Dia.











