Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições 2026, em 16 de agosto, a Equatorial Piauí alerta sobre a proibição da instalação de faixas, cartazes, adesivos e outros materiais de campanha em postes e medidores de energia elétrica.
Além de ser proibida pela legislação eleitoral, a prática pode representar riscos à segurança da população e prejudicar a prestação do serviço de distribuição de energia. Candidatos ou responsáveis por propagandas irregulares podem ser multados em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A proibição está prevista na Lei nº 9.504/1997, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluindo postes de iluminação pública e outros equipamentos urbanos.
Adesivos podem impedir leitura do consumo
Segundo a Equatorial Piauí, a colocação de adesivos nos medidores pode dificultar ou impedir a leitura do consumo de energia. Quando o equipamento fica obstruído, a distribuidora pode emitir a fatura com base na média de consumo dos últimos 12 meses.
“Devido ao cálculo da leitura por média ser feito com os dados de consumo dos meses anteriores, o valor da conta pode ser diferente do esperado, principalmente se o consumidor tiver adotado práticas de economia de energia”, explica Mateus Melo, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Piauí.
Ainda conforme a distribuidora, após a primeira leitura realizada pela média em razão da obstrução do medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura sobre a necessidade de regularização. Caso o acesso ao equipamento continue impedido, pode ocorrer a suspensão do fornecimento de energia.
Risco de acidentes
A Equatorial também chama atenção para os riscos relacionados à instalação de faixas e cartazes em postes e estruturas da rede elétrica.
“Somente pessoas autorizadas e capacitadas podem realizar qualquer tipo de intervenção em postes e medidores da rede de energia elétrica. O risco de algum acidente é muito alto e pode ser fatal. Por isso, orientamos a população a não realizar aplicação de qualquer tipo de propaganda em componentes da nossa rede”, reforça o gerente.
Propaganda irregular pode gerar multa
De acordo com a legislação eleitoral, o responsável pela propaganda irregular deve ser notificado para removê-la e restaurar o bem no prazo de 48 horas. Caso isso não seja feito, poderá ser aplicada multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A instalação de materiais de campanha em postes e equipamentos abrangidos pela legislação pode, portanto, resultar em medidas da Justiça Eleitoral, além de oferecer riscos à segurança e prejudicar o trabalho das equipes responsáveis pela leitura dos medidores.
Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, e também pela Central de Atendimento da Equatorial Piauí, pelo telefone 0800 086 0800.







