O Governo do Piauí, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), publicou uma portaria que proíbe o uso do fogo em todas as suas formas, durante o período compreendido entre 17 de setembro a 17 de novembro de 2024, em todo o território do Estado do Piauí, período que poderá ser extendido se as condições climáticas e meteorológicas se apresentarem desfavoráveis para o emprego do fogo.
A determinação veda inclusive queima controlada em práticas agropastoris e florestais, como meio de limpeza de pastagem, preparo do solo para o plantio, erradicação de pragas, incineração de lixo e outras práticas com finalidades semelhantes.
O Decreto Estadual nº 15.513 de 27 de janeiro de 2014 determina que a Semarh possui competência para determinar a suspensão da Queima Controlada no Estado do Piauí quando constatados: riscos para a vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis; a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana, observados os limites de saturação previstos em lei; os níveis de fumaça originados de queimadas ultrapassarem limites mínimos de visibilidade.
A portaria é fundamentada em normativas e segue outros decretos publicados pelas demais unidades da federação e pelo Distrito Federal, que já haviam proibido o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas.
A única exceção prevista pela Semarh é a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelo órgão e outros parceiros institucionais em ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.
Ainda assim, depende de prévia comunicação à secretaria, que deve estabelecer os horários para o uso do fogo.
Em caso de descumprimento da portaria, os infratores podem estar sujeitos às penas de dois a quatro anos de prisão (provocar incêndio em floresta ou demais formas de vegetação) e multa de R$ 1 mil por hectare ou fração (fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização ou em desacordo com o órgão competente).
Informações: Governo do Piauí / Semarh / G1 | Edição: Redação Clique União
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