O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica e agora segue para sanção presidencial.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. O texto prevê que mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo automaticamente. Já adolescentes a partir de 16 anos poderão comprar o produto mediante autorização expressa dos responsáveis legais.
A proposta determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um registro simplificado das vendas, com a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos.
O aerossol será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. O produto também deverá atender aos padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamento do Poder Executivo, observando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.
O projeto também estabelece penalidades para quem utilizar o dispositivo fora das situações previstas em lei. As sanções administrativas incluem advertência formal, multa de um a dez salários mínimos, multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do equipamento e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Além disso, o uso irregular poderá gerar responsabilização criminal, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.
Outro ponto da proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo, que definirá a execução orçamentária e a participação de entidades parceiras.
Relator da matéria no Senado, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) destacou que o projeto fortalece as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, estabelece regras nacionais para a comercialização do spray de defesa pessoal e amplia os mecanismos de controle, fiscalização e capacitação para o uso do equipamento.
Fonte: Agência Senado.








