Uma mudança na legislação trabalhista passou a garantir aos trabalhadores até três dias de folga por ano para a realização de exames preventivos de saúde.
A regra foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e autoriza a ausência sem prejuízo salarial, desde que o trabalhador comprove a realização dos exames.
O limite é de até três dias por ano. A utilização depende da necessidade do trabalhador e da apresentação de comprovante, como atestado ou declaração de comparecimento.
Entre os exames incluídos estão os voltados à prevenção e diagnóstico de doenças, como câncer de mama, câncer de colo do útero, próstata e testes relacionados ao HPV, além da participação em campanhas de vacinação.
O direito vale para trabalhadores com carteira assinada, inseridos no regime formal. Não há distinção de função ou área, mas devem ser respeitadas as regras da empresa quanto à comunicação da ausência.











