A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente digital, diretamente pelo celular, sem a necessidade de comparecimento ao Detran ou a um cartório. A mudança foi regulamentada pela Resolução Contran nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18).
A nova regra estabelece que o processo poderá ser integrado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), reunindo em um único fluxo etapas que atualmente são realizadas de forma separada.
A resolução prevê três modalidades de transferência: a convencional, que mantém o modelo atual; a eletrônica, com as etapas digitalizadas e conectadas ao Renavam; e a eletrônica custodiada, que permite a retenção do valor da negociação até a conclusão do processo.
Transferência pelo aplicativo CNH do Brasil
Com a regulamentação, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação de uma nova funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil. A ferramenta deverá permitir a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas.
Quando estiver disponível, comprador e vendedor poderão registrar a negociação, assinar eletronicamente os documentos, consultar e pagar débitos e taxas e concluir a mudança de propriedade pelo próprio aplicativo.
A vistoria do veículo também deverá ser integrada ao processo digital.
Valor da negociação poderá ficar em custódia
Na modalidade eletrônica custodiada, o dinheiro pago pela compra do veículo poderá permanecer retido durante a operação. O valor só será liberado ao vendedor depois que todas as exigências para a transferência forem cumpridas.
A regulamentação também prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores caso a negociação não seja concluída.
Mais segurança nas operações
Atualmente, alguns procedimentos já podem ser realizados de forma digital, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.
A nova resolução busca integrar essas etapas em um único fluxo vinculado ao Renavam. Para isso, estabelece requisitos de segurança, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.
Apesar da regulamentação nacional, a utilização da nova modalidade dependerá da implantação dos serviços pela Senatran e pelos Detrans estaduais. Portanto, a transferência totalmente pelo celular ainda será disponibilizada gradualmente.
Informações: Portal O Dia | Edição: Redação Clique União






