O Desembargador Olímpio Galvão, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Município de União e concedeu liminar para suspender a decisão da MM. Juíza de União que impedia a votação da implantação do Programa Avançar Cidades, em União.
No mês de abril, o vereador Marcos Motta impetrou mandado de segurança contra o Prefeito de União, Paulo Henrique, e o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Feitosa, afirmando que o Chefe do Poder Executivo reapresentou o Projeto de Lei n.04/2019 (Programa Avançar Cidades), que recebeu pareceres contrários das comissões temáticas, para ser votado na mesma sessão legislativa, sem passar pelas comissões, e que o Presidente da Câmara colocou em pauta o citado projeto de lei para deliberação no Plenário contrariando o regimento interno da Casa. Na época, o vereador disse ao Clique União que o projeto já tinha sido reprovado e não deveria mais voltar ao plenário e, segundo ele, uma possível aprovação vai trazer problemas futuros de endividamento para o município.
Porém, de acordo com o desembargador, o autor do Mandado de Segurança não demonstrou argumentos que evidenciem a probabilidade do direito invocado.
Diante disso, o Município de União, através do Procurador Geral do Município, Dr. Pedro Costa, requereu à MM. Juíza a reconsideração de sua decisão e que o Recurso ao Plenário para a derrubada dos pareces das comissões temáticas da Câmara Municipal e o projeto já poderá ser votado novamente.
Indagado pelo portal sobre a decisão, o Procurador Geral do Município afirmou “que acredita que a respeitável juíza de União/PI só concedeu a decisão liminar porque foi induzida com informações falsas pelo autor do Mandado de Segurança. Portanto, a decisão do Desembargador Olímpio Galvão foi acertada, pois além de o mandado de segurança conter informações falsas, é incontroverso que o Recurso ao Plenário é plenamente possível.