De acordo com o Decreto N°44/2020 estabelecido pela Prefeitura de União, foi aprovado o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais no município.
Fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais de serviços industriais no âmbito do município de União, salvo os serviços e atividades autorizadas pelo Estado do Piauí.
Até o dia 14 de agosto de 2020, os estabelecimentos comerciais de serviços industriais autorizados pelo Estado do Piauí deverão funcionar de forma limitada das 8 até às 12 horas.
As restrições não se aplicam aos seguintes estabelecimentos:
Supermercados, mercearias e similares; panificadoras, padarias, lanchonetes e similares; farmácias e drogarias, postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, lavanderias, distribuidoras de energia elétrica, água saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo, serviços de telecomunicação e de processamentos de dados, fabricação de sabão, detergente e produtos de limpeza e de higiene pessoal, serviços de segurança, higienização e Vigilância; serviços bancários, casas lotéricas, indústrias de produção de álcool e açúcar; serviços de Saúde, instituições religiosas e serviços de delivery.
Nas panificadoras, padarias, lanchonetes e similares, está proibido o consumo de alimentos no local.
Os postos revendedores de combustíveis e suas lojas de conveniência deverão funcionar no horário de 7 às 19 horas.
Os serviços bancários devem respeitar e cumprir o limite máximo para acesso de 15 pessoas no ambiente com a distância mínima de 2m entre elas.
Os serviços de saúde privada deverão funcionar de segunda a sexta-feira no horário das 8 horas até 12 horas, salvo urgências e Emergências.
As instituições religiosas só poderão funcionar com no máximo 15 pessoas e com espaçamento de 2 m de distância entre elas. É proibida a comercialização de qualquer mercadorias nas localidades ou vias públicas por vendedores ambulantes.
Lock Down aos finais de semana
Nos sábados e domingos do mês de agosto de 2020 estão autorizados a funcionar apenas as seguintes atividades e estabelecimentos:
Farmácias e drogarias; serviços de delivery exclusivamente para alimentação; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico; serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; serviços de telecomunicação e de processamentos de dados; serviços de segurança higienização e Vigilância; Serviços de Saúde; situações comprovadas de urgência e emergência.
Os serviços públicos, tais como energia elétrica, saneamento básico, funerárias, Segurança Pública, telecomunicações, bem como os estabelecimentos que funcionam operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas, estão autorizados a funcionar neste período respeitando as determinações sanitárias para a contenção da covid-19 inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Todos os estabelecimentos comerciais e empresariais em atividade deverão obrigatoriamente realizar testes diagnósticos para a covid-19 nos trabalhadores de iniciativa privada e nos servidores e empregados do serviço público.
Os estabelecimentos e as pessoas deverão respeitar os protocolos de Convivência de distanciamento social e normas sanitárias voltadas ao combate do covid da covid 19, dentre eles, disponibilização de álcool em gel 70% e ou produtos similares de esterilização para utilização pelos trabalhadores e clientes, disponibilização de área na entrada para lavagem das mãos com água e sabão e papel toalha; uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários, bem como pelos clientes do estabelecimento comercial ou religioso; manter distanciamento de no mínimo 1,5 entre o cliente e o balcão (caixa). Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície delas deverá ser higienizada após cada uso de forma a se evitar a transmissão indireta.
Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade, cassação de alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente. Poderá, ainda, ocorrer em casos de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos.
Confira o Decreto na Íntegra: