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Cibercrime: criminosos utilizam perfis no Instagram para difamar unionenses

Redação

O Clique União recebeu denúncias de perfis na internet criados para difamar populares no município de União.

As páginas são contas da rede social instagram. Algumas vítimas do crime informaram que a justiça já foi acionada e advogados já estão trabalhando no caso para identificar os responsáveis pelos links.

Diariamente, os igs publicam em seu conteúdo mensagens utilizando termos de baixo calão e contando casos sobre a vida pessoal ou fofocas a respeito das vítimas.

O Ministério Público de União comunicou que quem tiver seu nome envolvido nas mensagens, devem procurar a Delegacia de Polícia ou o próprio Ministério Público para a comunicação do crime.

“O ideal é tirar print dos conteúdos e levar junto no momento em que for fazer a notícia de fato. A orientação é que essas pessoas procurem o Ministério Público ou a Delegacia de Polícia para informar o ocorrido”, explicou um advogado do Órgão.

Ainda segundo o MP, o artigo 139 do Código Penal tipifica tais ações como crime, ou seja, criminaliza a conduta de difamação. O condenado pode cumprir detenção de 3 meses a um ano ou ser multado.

Vítimas de cibercrimes, realizados em ambientes virtuais, também podem estar concretizando a denúncia junto à Delegacia de Crimes Virtuais.

O delegado José Anchieta Nery é o responsável pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia e Informática do Piauí, o DECART, localizada na capital Teresina e atende todo o Estado. Telefone para contato (86) 3216-5275.

É POSSÍVEL IDENTIFICAR O CRIMINOSO POR TRÁS DOS PERFIS

O site JusBrasil explica que é possível identificar os criminosos por trás dos perfis usados para as práticas.

Saiba o que fazer se está sendo vítima de crime virtual

Fui vítima de difamação ou crime contra a honra na Internet, o que fazer?

Antes mesmo de fazer o Boletim de Ocorrência em uma delegacia é indispensável que a vítima colete e preserve adequadamente as evidências do crime eletrônico. Normalmente, arquivos, e-mails em diversos padrões, telas ou screenshots de páginas são as provas que constituem o corpo de delito eletrônico. No caso de WhatsApp, Telegram e outros aplicativos móveis, faça prints da tela e backup das conversas. Em razão de serem informatizadas, as provas de um crime são absolutamente voláteis, de modo que devem ser coletadas por um especialista. É comum vitimas coletarem provas de forma equivocada, onde desaparecem-se dados que poderiam levar a Autoria.

 O que devo levar ao advogado especializado em direito digital ?

Muitas vezes a vitima chega no escritório e fala de forma genérica “Estou sendo ofendida no WhatsApp”, mas não sabe indicar onde. Ou mesmo informa que está sendo ofendida por alguém de nome “xpto”. Tais informações são importantes mas não bastam.

Salve a URL do Perfil que está cometendo a difamação

Para um provedor de aplicação fornecer os dados do agressor ele precisa normalmente da URL completa da ofensa ou ID do ofensor. Por exemplo, ao clicar sobre a “data” em uma postagem de alguém, no Facebook a URL específica da postagem com o ID aparece, vejamos um exemplo: https://www.facebook.com/josemilagre/posts/597534197043357 É este dado que os provedores precisam para remover a ofensa e identificar os dados IP dos responsáveis. Sempre salvar a URL (endereço) da ofensa, ou o ID do perfil, evento, postagem ou grupo ofensivo.

Mas e se removerem a página ou a ofensa?

Após a vítima ter coletado a URL e printado o conteúdo, mesmo sendo a ofensa excluída é possível ingressar com procedimento para apurar a autoria da ofensa, caso tenha sido anônima.

É importante ressaltar que os criminosos só podem ser identificados se as vítimas denunciarem formalmente nos Órgãos citados acima.

Urls dos perfis denunciados:

https://instagram.com/quebrabarracoemuniaopi?igshid=fz7yphjcpfp9

https://instagram.com/quebrabarracoemuniaopi?igshid=fz7yphjcpfp9

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