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Prevenção

Lei garante até 3 dias de folga para exames de câncer sem desconto no salário

A Lei nº 15.377 foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Por Redação Publicado em

Uma lei publicada na última segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se afastarem do trabalho para realizar exames preventivos de câncer sem prejuízo no salário.

A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a possibilidade de até três dias de ausência por ano, direito que já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018.

A principal mudança é que, a partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a informar os funcionários sobre esse direito. Além disso, também devem divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e orientações sobre o acesso a exames de diagnóstico.

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O texto amplia ainda o uso das folgas, incluindo a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, além dos já previstos, como os de câncer de mama, próstata e colo do útero.

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