O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem permitir a concessão de benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência de 12 contribuições à Previdência Social.
A mudança está em vigor desde 24 de julho, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar a chamada carência.
A lista é prevista na Lei nº 8.213, de 1991, e havia sido atualizada anteriormente em 2022, quando passaram a fazer parte da relação o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.
Quais doenças permitem o benefício sem carência?
Com a atualização, são 18 doenças e condições que podem permitir a dispensa das 12 contribuições mínimas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Quem pode receber o benefício sem as 12 contribuições?
A dispensa da carência não significa que o benefício seja concedido automaticamente a quem possui uma das doenças ou condições da lista.
O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar, por meio da documentação e da avaliação médica, a incapacidade para o trabalho.
A Previdência também estabelece critérios relacionados ao período de incapacidade. Nos casos de incapacidade temporária, é necessário que ela ultrapasse 15 dias.
Além das condições previstas na lista, trabalhadores autônomos e empregados contratados pelo regime da CLT podem ter a carência dispensada quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Nos demais casos, continua valendo a exigência de pelo menos 12 contribuições ao INSS.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível solicitar o atendimento pelo telefone 135.
Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite o envio do atestado médico pela internet e, conforme o caso, pode dispensar a realização de perícia médica presencial.
Passo a passo pelo Meu INSS
Para solicitar o benefício pela internet, o segurado deve:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
- Informar o CPF e a senha do portal Gov.br;
- Selecionar “Novo pedido” ou acessar o campo “Do que você precisa?”;
- Digitar “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por incapacidade”;
- Seguir as orientações apresentadas pelo sistema;
- Enviar a documentação solicitada;
- Acompanhar o andamento do pedido em “Consultar Pedidos”.
Caso seja necessária uma perícia médica presencial, o segurado será informado sobre a data e deverá comparecer levando os documentos que comprovem a incapacidade.
O que é o benefício por incapacidade temporária?
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ou condição de saúde.
Quando a incapacidade é considerada permanente e impede o segurado de trabalhar, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Quais informações devem constar no atestado?
Para utilizar o Atestmed, o segurado deve apresentar atestado médico ou odontológico sem rasuras. O documento precisa conter informações que permitam a análise da condição de saúde e da incapacidade.
Entre os dados exigidos estão:
- Nome completo do paciente;
- Data de emissão do documento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID;
- Assinatura do profissional, inclusive eletrônica, conforme as regras vigentes;
- Identificação do médico ou dentista e registro profissional;
- Data de início do repouso ou afastamento;
- Prazo estimado necessário para a recuperação.
A ampliação da lista para 18 condições reforça a importância de os segurados conhecerem as regras para acesso aos benefícios por incapacidade e reunirem a documentação necessária para comprovar a situação perante o INSS.
Com informações da Folha de S.Paulo.





