Auxílio-doença

INSS amplia para 18 lista de doenças que permitem benefício sem carência de 12 contribuições

Gestação de alto risco é uma das novas condições incluídas na relação que pode dispensar o período mínimo de contribuições para benefícios por incapacidade…

Reportagem Clique União

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que podem permitir a concessão de benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência de 12 contribuições à Previdência Social.

A mudança está em vigor desde 24 de julho, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar a chamada carência.

A lista é prevista na Lei nº 8.213, de 1991, e havia sido atualizada anteriormente em 2022, quando passaram a fazer parte da relação o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.

Quais doenças permitem o benefício sem carência?

Com a atualização, são 18 doenças e condições que podem permitir a dispensa das 12 contribuições mínimas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Quem pode receber o benefício sem as 12 contribuições?

A dispensa da carência não significa que o benefício seja concedido automaticamente a quem possui uma das doenças ou condições da lista.

O segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar, por meio da documentação e da avaliação médica, a incapacidade para o trabalho.

A Previdência também estabelece critérios relacionados ao período de incapacidade. Nos casos de incapacidade temporária, é necessário que ela ultrapasse 15 dias.

Além das condições previstas na lista, trabalhadores autônomos e empregados contratados pelo regime da CLT podem ter a carência dispensada quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Nos demais casos, continua valendo a exigência de pelo menos 12 contribuições ao INSS.

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível solicitar o atendimento pelo telefone 135.

Nos casos de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite o envio do atestado médico pela internet e, conforme o caso, pode dispensar a realização de perícia médica presencial.

Passo a passo pelo Meu INSS

Para solicitar o benefício pela internet, o segurado deve:

  1. Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Informar o CPF e a senha do portal Gov.br;
  3. Selecionar “Novo pedido” ou acessar o campo “Do que você precisa?”;
  4. Digitar “incapacidade” e selecionar “Pedir Benefício por incapacidade”;
  5. Seguir as orientações apresentadas pelo sistema;
  6. Enviar a documentação solicitada;
  7. Acompanhar o andamento do pedido em “Consultar Pedidos”.

Caso seja necessária uma perícia médica presencial, o segurado será informado sobre a data e deverá comparecer levando os documentos que comprovem a incapacidade.

O que é o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ou condição de saúde.

Quando a incapacidade é considerada permanente e impede o segurado de trabalhar, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

Quais informações devem constar no atestado?

Para utilizar o Atestmed, o segurado deve apresentar atestado médico ou odontológico sem rasuras. O documento precisa conter informações que permitam a análise da condição de saúde e da incapacidade.

Entre os dados exigidos estão:

  • Nome completo do paciente;
  • Data de emissão do documento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID;
  • Assinatura do profissional, inclusive eletrônica, conforme as regras vigentes;
  • Identificação do médico ou dentista e registro profissional;
  • Data de início do repouso ou afastamento;
  • Prazo estimado necessário para a recuperação.

A ampliação da lista para 18 condições reforça a importância de os segurados conhecerem as regras para acesso aos benefícios por incapacidade e reunirem a documentação necessária para comprovar a situação perante o INSS.

Com informações da Folha de S.Paulo.

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