O vereador Marcos Motta impetrou outro mandado de segurança com pedido de liminar tentando mais uma vez barrar o Projeto Avançar Cidades, afirmando na ação, em suma, pela impossibilidade de apresentar recurso ao plenário contra os pareceres das comissões temáticas da Câmara Municipal.
Ao analisar o pedido de liminar do vereador, Juíza de União da comarca de União, Dra. Mariana Cruz, no dia 28 de maio de 2019, entendeu que apesar de o regimento interno não prevê a interposição de recurso para o plenário em caso de rejeição de projeto de lei, o próprio Regimento prevê a possibilidade do Plenário da Câmara decidir soberanamente sobre os casos não previstos no Regimento (art. 126 do RI). O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara, sendo soberano em todas as suas decisões, trata-se, portanto da própria Câmara Municipal, expressando na sua totalidade o próprio Poder Legislativo Municipal. Há, portanto, um entendimento que o plenário é soberano e não pode ficar refém das decisões das comissões, podendo rever seus pareceres. Nesses termos, com base nos documentos acostados e nos argumentos declinados, entendo que não estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência, pois vislumbro a possibilidade do plenário da Câmara decidir o recurso interno, com base no art. 126 do próprio regimento da casa, em razão de sua soberania”, destaca a decisão.
No dia 20 de maio de 2019 foi publicada a Lei Municipal nº 730/19, que autoriza a execução do Projeto Avançar Cidades no Município de União/PI, que objetiva ampliar a mobilidade urbana do Município de União/PI com a pavimentação de ruas, dentre outras ações. A referida lei está em pleno vigor.
O projeto Avançar Cidades foi aprovado pela Câmara de Vereadores de União no último dia 16 de maio.
Fonte ASCOM PMU