Novos conselheiros tutelares de União tomam posse

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Cerca de 30 mil conselheiros tutelares tomaram posse nesta quarta-feira (10) nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Responsáveis por atender crianças e adolescentes e tomar medidas para que sejam protegidas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses conselheiros foram eleitos em outubro do ano passado.

Em União, os eleitos na última eleição realizada em 01 de outubro do ano passado foram empossados durante uma cerimônia no auditório da Câmara de Vereadores com a presença do Chefe do Poder Executivo, Gustavo Medeiros, e do Presidente do Poder Legislativo Municipal, Vereador Eduardo Barcelar.

Ocinete Sousa, Irmã Eloides, Lauro Filho, Professor Francisco Filho – reeleito, e Dona Graça ficarão à frente do Conselho Tutelar de União nos próximos quatro anos.

São deveres dos Conselheiros Tutelares:
I. observar o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Legislação Municipal que regula a atividade do Conselho Tutelar e o Regimento Interno;
II. atender com cordialidade e presteza a população que busca os serviços do Conselho Tutelar;
III. prestar pronto atendimento durante os plantões noturnos e nos finais-de- semana;
IV. estar presente e atuante para o Conselho Tutelar durante o seu horário de funcionamento, devendo se submeter a controle de horário a ser estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, observando-se a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
V. zelar pelo patrimônio público colocado a sua disposição para exercício de suas atribuições, responsabilizando-se pelo ressarcimento do erário público em caso de prejuízos causados por quebra de equipamentos ou objetos, decorrente de mau uso ou negligência;
VI. Participar de todas as reuniões dos membros do Conselho Tutelare, onde serão discutidos e deliberados os casos em aberto e encaminhadas outras questões inerentes à atividade do Conselho;
VII. Participar em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de cada curso de formação oferecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no decorrer do ano;
VIII. Assessorar, contribuindo em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre ações e projetos em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes.

 

 

 

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