Lei 14.443/22

Já está em vigor a lei que permite laqueadura sem autorização do cônjuge

Mulheres podem fazer laqueadura a partir dos 21 anos sem precisar do consentimento do cônjuge…

Reportagem Clique União

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Entrou em vigor, no início de março, a Lei 14.443/2022, que altera regras para a realização de laqueadura e vasectomia no Brasil. Aprovada pelo Senado em agosto e sancionada em setembro de 2022, a nova norma reduz a idade mínima para a esterilização voluntária de 25 para 21 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Além disso, elimina a obrigatoriedade de consentimento do cônjuge para a realização dos procedimentos.

Aqueles que possuem ao menos dois filhos vivos continuam autorizados a realizar a cirurgia mesmo antes dos 21 anos, como já previsto anteriormente.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), médica de formação, destacou que as mudanças representam um avanço no planejamento familiar ao garantir mais autonomia, especialmente para as mulheres. “Reduz burocracias e tem um impacto positivo na vida das mulheres, embora os homens também estejam incluídos nesta autonomia de decidir sobre a esterilização voluntária”, afirmou.

Outra inovação da lei é permitir que a laqueadura seja realizada no momento do parto, desde que solicitada com pelo menos 60 dias de antecedência. Zenaide Maia aponta que isso traz benefícios para as mães e também gera economia para o Sistema Único de Saúde (SUS). “É melhor para a mãe, que evita um novo procedimento cirúrgico e o afastamento do bebê recém-nascido”, acrescentou.

A nova legislação mantém a exigência de que o pedido da cirurgia seja feito por escrito, com o interessado recebendo previamente orientações médicas sobre riscos, vantagens e desvantagens da esterilização definitiva.

Informações: Senado Federal

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