O ministério Público do Piauí instaurou um procedimento para colher informações preliminares, acerca do transporte de cana-de-açúcar na PI 112 feito por treminhões. A Notícia de Fato toma por base que, no dia 10/10/2024, ocorreu um bloqueio da PI-112, na altura do povoado “Divinópolis”, tendo em vista que os moradores daquela localidade estavam protestando contra o intenso tráfego de veículos pesados (caminhões canavieiros) e com altas cargas que acabou deixando a comunidade sem energia por mais de 48hs após a quebra da fiação elétrica. Além de estar ocorrendo o derramamento de cana-de-açúcar dos caminhões abarrotados na pista, com a feitura de buracos perigosos na PI, colocando, ademais, em risco motoristas, transeuntes e animais que trafegam pela referida PI, com acidentes costumeiros e evitáveis.
O MP cita que verificou presencialmente as informações citadas, constatando que os caminhões estavam visivelmente com excesso de cargas, ultrapassando os limites das gaiolas de contenção e colocando todos que trafegam pela PI-112, sentido União/PI, em concreto perigo de dano à confiança na segurança do trânsito nesta PI, com aparentes prejuízos socioambientais.
No relatório, o Promotor de Justiça, Rafael Nogueira, cita que “a empresa COMVAP e seus terceirizados que trafegam na PI-112, na zona urbana e rural do Município de União/PI, especialmente neste período do ano, de manhã, tarde, noite e madrugada, realizando transporte da cana-de-açúcar entre as frentes de colheita e a moenda da usina de cana-de-açúcar fora das estradas vicinais, à margem da legislação de regência, inadequada e ilegalmente, aparentemente sempre com excesso de carga, colocando em risco a população e o meio ambiente“, destaca o magistrado.
A Noticia de Fato cita que já se verificou junto a legislação brasileira que os caminhões teriam que ter permissão especial para rodar na PI, de dia, em determinados horários, mas jamais à noite ou de madrugada. Ressaltou que a fiscalização das rodovias fica a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER). O Ministério Público expediu oficio ao DER/PI, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações e documentos sobre o histórico de infrações aplicadas e procedimentos administrativos instaurados em face de caminhões que fazem o transporte de cana pela PI 112.
Entramos em contato com a empresa COMVAP, através da Assessoria de Comunicação, mas a empresa ainda não se posicionou sobre o procedimento do Ministério Público.