O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, expediu recomendações ministeriais aos Conselhos Tutelares dos municípios de União e Lagoa Alegre com orientações para garantir a impessoalidade e a neutralidade institucional dos órgãos durante o período das Eleições Gerais de 2026.
As Recomendações Ministeriais nº 18/2026, destinada ao Conselho Tutelar de União, e nº 19/2026, dirigida ao Conselho Tutelar de Lagoa Alegre, estabelecem medidas para assegurar a efetiva desvinculação entre o exercício da função tutelar e as manifestações políticas pessoais de seus integrantes, inclusive nas redes sociais. Os documentos foram assinados pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Cacop) e do Grupo de Apoio aos Promotores Eleitorais (Gape).
A atuação ministerial tem caráter preventivo e busca preservar a impessoalidade, a moralidade, a continuidade do serviço público e os direitos das crianças, adolescentes e famílias atendidas pelos Conselhos Tutelares.
Entre as orientações dirigidas aos conselheiros está a necessidade de não se identificarem como conselheiros tutelares em manifestações, publicações, vídeos, transmissões, comentários ou outros conteúdos de natureza político-partidária ou eleitoral, ficando proibida também qualquer associação entre preferência política e o atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.
As recomendações também determinam que não sejam utilizados, para fins político-eleitorais, equipamentos, veículos, telefones, aplicativos, e-mails, perfis oficiais, grupos de mensagens ou outros recursos vinculados ao Conselho Tutelar. Da mesma forma, informações obtidas em razão do exercício da função, incluindo cadastros, contatos, registros de atendimento e dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), não podem ser empregados para captação de apoio, mobilização ou propaganda eleitoral.
Além dos conselheiros, as recomendações estabelecem providências para os municípios, secretarias responsáveis pela assistência social e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Entre as medidas estão a garantia da neutralidade das sedes, veículos, canais e demais bens vinculados aos Conselhos Tutelares; a manutenção de controles de jornada, plantões, sobreavisos, deslocamentos e utilização de veículos e telefones; e a adoção de medidas para prevenir e apurar situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Os Conselhos Tutelares deverão dar ciência individual das recomendações aos conselheiros titulares e suplentes em exercício, à equipe de apoio e aos motoristas dos órgãos, no prazo de 48 horas, além de manter cópia dos documentos nas respectivas sedes e divulgá-los nos canais institucionais pertinentes, com resguardo dos dados sensíveis.
Os destinatários têm prazo de dez dias, contados do recebimento, para informar à 2ª Promotoria de Justiça de União sobre o acatamento ou não das recomendações e indicar as providências adotadas e os respectivos responsáveis. O descumprimento injustificado das orientações poderá caracterizar infração funcional, sujeita às medidas previstas na legislação aplicável.
Fonte: MPPI











