Justiça suspende reajuste salarial de vereadores e servidores da Câmara de Miguel Alves

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A Vara Única da Comarca de Miguel Alves suspendeu o reajuste de 7, 12% no salário dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Miguel Alves que em março deste ano aumentou o salário dos vereadores de R$ 5.600,00 para 6.000,00. O reajuste foi alvo de uma Ação Popular que pedia, entre outros pontos, a suspensão do reajuste e a devolução dos valores já recebidos.

Na ação, um ex-vereador e um advogado alegaram que a Casa do Povo violou diversos artigos e princípios constitucionais, tendo em vista que o aumento se deu por meio de Resolução e não por Projeto de Lei, como ocorre com todos os Servidores Municipais de Miguel Alves. Ressaltaram ainda, que o aumento feriu o Principio da Moralidade tendo em vista que o mundo junta forças e recursos para combater uma crise de saúde que atinge, também, a economia.

Na sua defesa, a Câmara alegou que o aumento salarial discutido na  Ação, não foi realizado no ano de 2020 e classificou como falsa a afirmação dos autores. Segundo a defesa, tal aumento ocorreu no ano de 2012 quando o próprio autor da ação, o então vereador Edmilson Moreira, era o presidente da Câmara Municipal, afirmando que esse aumento ocorreu em 31 de Agosto de 2012 e sendo colocado em prática em março deste ano.

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Porém, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves fundamentou em sua decisão que “é inexplicável, sob qualquer ponto de vista, uma situação em que se tem, de um lado, a incapacidade estatal amplamente alardeada de se atender integralmente às demandas dos pacientes infectados, particularmente no que se refere a leitos de UTI, havendo risco concreto de colapso no sistema de saúde, o que justificaria as severas limitações impostas atualmente à sociedade e, de outro, agentes públicos aumentando suas próprias remunerações” que o Juízo classificou de “polpudas” e, cuja atuação dos vereadores, de um modo geral, está distante de atingir o retorno social almejado. A Câmara de Vereadores ainda pode recorrer da decisão.

Confira um trecho da decisão.

Confira a Decisão Miguel Alves, na integra, clicando aqui.

Imagem: miguelalves.pi.leg.br

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